Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Quinta Feira 28 de Março de 2024

Cidades

Decreto Municipal flexibiliza abertura de restaurantes, lanchonetes e academias

DECRETO | 09/04/2020 19h 15min

Foto: Ascom Prefeitura

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, no final da tarde desta quinta-feira (09), o Decreto Municipal nº 4.733/2020, que estabelece liberação parcial e condicionada das atividades que especifica durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Conforme o documento, restaurantes e lanchonetes poderão reabrir suas atividades a partir de 11 de abril de 2020 (sábado) de forma parcial e condicionada, desde que sigam a determinação de atitudes de prevenção à disseminação constantes no decreto, disponibilizando até 30% do total de mesas e com distância de 2 metros entre elas. Os bares continuam com as atividades suspensas, permitido o seu funcionamento através da entrega domiciliar e/ou entrega de alimentos no balcão.

O decreto apresenta ainda determinações voltadas aos manipuladores de alimentos e aos garçons e atendentes, como aumentar a frequência de higienização das mãos, utilização obrigatória de máscaras durante o trabalho, entre outras.

As academias de musculação poderão reabrir suas atividades a partir de sábado, dia 11 de abril de 2020, de forma parcial e condicionada, seguindo as determinação do decreto. Somente são permitidas atividades individuais e que não tenham contato físico; atividades coletivas estão proibidas.

O documento prevê ainda determinações sobre limitar o acesso dos alunos em até 30% da capacidade total dos aparelhos da academia; realizar obrigatoriamente a higienização dos aparelhos utilizados antes e após o uso; evitar aglomerações dentro da academia; entre outras. O uso de máscaras durante o trabalho é obrigatório.

Para as atividades constantes no novo decreto, o descumprimento das condições previstas será considerado infração e caberá aplicação de multa.

O novo documento orienta ainda que os estabelecimentos públicos e privados ficarão obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, de seus colaboradores, a partir do dia 13 de abril de 2020 e durante todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública.

No Decreto Municipal nº 4.733/2020 fica alterada a composição do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, incluindo representantes das igrejas Católica e Evangélicas.

Conforme o novo decreto, ficam mantidas as disposições previstas no Decreto Municipal nº 4.689/2020 e no Decreto Municipal nº 4.724/2020.

 


Anexos:

 Decreto Municipal nº 4.733/2020

Fonte:   Ascom Prefeitura/Carolina Matter