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Cidades

Município de Nova Mutum revoga decreto após notificação da Procuradoria Geral de Justiça

COVID-19 | 08/03/2021 14h 48min

Foto: Assessoria

Depois de flexibilizar o atendimento ao público para não penalizar as atividades econômicas em Nova Mutum, o Prefeito Leandro Félix, recebeu uma notificação recomendatória Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) dando prazo de 24 horas para que fosse revogado os dispositivos do Decreto Municipal nº 032/2021, em relação à pandemia da Covid-19, sob plena de aplicação de sanções, inclusive com afastamento do cargo de prefeito.

Leandro Félix explica que em nenhum momento o intuito do município foi de medir forças com o estado ou com o poder judiciário, as ações elencadas no decreto revogado, visavam cumprir o toque de recolher das 21h às 05h, mas principalmente atender as necessidades da comunidade e preservar a manutenção das pequenas empresas e a geração de empregos, uma vez que a pandemia já provocou grandes impactos econômicos.

“Nós também estamos preocupados com a crescente de novos casos, mas tomamos algumas medidas no decreto 032, entendendo que limitar o funcionamento de determinadas atividades acontecerá efeitos contrários gerando ainda mais aglomerações, porém, como fomos notificados sob pena de ser afastado do cargo, tivemos que revogar o nosso decreto e passa a valer o decreto 842 do Governo do Estado”, explica Leandro Félix.

A partir de hoje, com o decreto municipal revogado, os estabelecimentos comerciais e a classe empresarial devem seguir as normas do decreto estadual nº 842.

Segue as novas regras:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. -

Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

 Anexos para Download:

 decreto-n-036-de-08-de-marco-de-2021.pdf

 

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Fonte:   Power Mix