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Cidades

Prefeitura de Sinop (MT) decreta toque de recolher por duas semanas para obrigar isolamento social

TOQUE DE RECOLHER | 20/06/2020 14h 24min

Toque de recolher é decretado em Sinop (MT) durante pandemia — Foto: Prefeitura de Sinop (MT)

O toque de recolher começou a valer na sexta-feira (19) em Sinop, a 503 km de Cuiabá. De acordo com o decreto, a medida vale até o dia 5 de julho. Neste período, fica proibida a circulação de pessoas e atividades não essenciais a partir de 22h30. O decreto visa aumentar o isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.

Mato Grosso já registrou 8,7 mil casos de Covi-19 e 322 mortes em decorrência da doença.

Com a nova medida, os estabelecimentos e pessoas informais devem encerrar as atividades até as 21h30. No entanto, há uma flexibilidade quanto às atividades consideradas essenciais.

As penalidades para descumprimento das medidas vão de detenção até multa de mais de R$ 42 mil.

De acordo com o documento, será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas, nesse horário, para fins de acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

Também está autorizado o trânsito decorrente de retomo ou partida do Terminal Rodoviário de Sinop ou Aeroporto Municipal Presidente João Figueiredo.

Ficam cancelados todo e qualquer evento realizados em locais abertos e fechados, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade.

Além disso, em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo dez pessoas.

As atividades consideradas essenciais que ficam autorizadas são:

 

  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
  • Postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas em regime de emergência; Distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos; Funerários e serviços relacionados
  • Telecomunicações
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais
  • Segurança privada
  • Serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros
  • Imprensa
  • Profissionais da área fim da Saúde
  • Servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função
  • Setor de hotelaria.

 

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Fonte:   G1 MT