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Geral

Associação dos Municípios pede a proibição da venda de bebida alcoólica por 15 dias e outras restrições em MT

PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS | 25/03/2021 10h 15min

As medidas são para conter a disseminação do coronavírus - Foto: Divulgação/Getty Images via BBC

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou ao governador Mauro Mendes, na quarta-feira (24), um ofício pedindo a adoção de medidas mais restritivas, que possibilitem o isolamento social, para conter a disseminação do vírus. Entre as medidas, a associação pede a proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial nos próximos 15 dias.

O mesmo documento foi encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi e também a todos os prefeitos, para que eles, através dos seus decretos municipais, busquem as alternativas para evitar aumento do contágio pela Covid-19.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, argumenta no ofício que a rejeição na Assembleia Legislativa do projeto de lei que previa a antecipação de feriados não impede que outras ações sejam executadas no momento, para barrar o avanço da doença.

Fraga alertou que, como o número de mortes está aumentando, com centenas de pessoas esperando na fila por um leito de UTI e a constante ameaça de falta de oxigênio e de medicamentos para intubações, é necessário que as providências sejam tomadas sob pena de ocorrer um agravamento descontrolado da emergência em saúde.

O objetivo é alertar sobre os riscos das aglomerações, além de estabelecer as punições para aqueles que desrespeitam as recomendações de biossegurança orientadas pela vigilância sanitária, e contidas nos decretos publicados pelo governo estadual e pelos municípios.

Além da proibição da venda de bebidas alcoólicas, a associação pede:

 

  • Mudança no horário de funcionamento dos supermercados, sugestão que de segunda a sexta-feira, seja das 5h da manhã ás 20h, sábado das 5h até às 20h, para diminuir as aglomerações observadas dentro dos estabelecimentos;
  • Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, bem como, o uso do trabalho remoto, evitando que os servidores se aglomerem no local de trabalho;
  • Proibição de reuniões presenciais, priorizando atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
  • Cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, como festivais, eventos culturais, esportivos, cursos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras e shows;
  • Suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais e municipais;
  • Fechamento dos parques e espaços públicos que proporcione aglomerações de pessoas;
  • Liberação dos servidores públicos acima de sessenta anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias, e aqueles que convivam com pessoas que estejam no grupo de risco;
  • Suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos servidores escalados, devendo adaptar o controle através de livro ponto;
  • Controle do acesso nos estabelecimentos comerciais, de modo a garantir o distanciamento entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;
  • Garantir a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos comerciais;
  • Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de um membro por família;
  • Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;
  • Manter as rotinas para os servidores públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel, toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza nos ambientes com álcool setenta por cento ou solução de água sanitária;
  • Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas, elevadores e outros
  • Manter os ambientes bem ventilados;
  • Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos servidores públicos da área da saúde, para que auxiliem no combate do Covid-19;
  • Manter a restrição as viagens e concessão de diárias aos servidores públicos, que será autorizada somente por decisão da comissão criada para o enfrentamento da Covid-19;
  • Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;
  • Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao Covid-19;
  • Instalação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades, principalmente os municípios que fazem divisa com outros estados.
  • Intensificar a fiscalização e a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento mínimo no funcionamento das atividades essenciais tais como mercados, postos de gasolina, farmácias e outros;

 

 

Casos de Covid-19

 

Mato Grosso registrou 62 mortes mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) nesta quarta-feira (24).

Com isso, o estado chega às 7.095 mortes e 294.974 casos confirmados da doença. O mês de março, antes de terminar, já é o mais fatal desde o início da pandemia em Mato Grosso, superando o número de mortes em julho de 2020, quando, até então, havia sido registrado o pico da pandemia.

 

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Fonte:   G1 MT