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Geral

Conselho define período entre outubro e janeiro para Piracema nos rios de MT

RIOS DE MT | 15/02/2020 14h 48min

Polícia de Meio ambiente realiza Operação Piracema — Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente/Divulgação

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período entre outubro e janeiro para o defeso da Piracema nos rios de Mato Grosso.

O Cepesca é composto por entidades entre representantes das secretarias de Meio Ambiente, Turismo, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca. Mato Grosso é o primeiro Estado da país a adotar critérios científicos para definir as políticas de manejo dos estoques pesqueiros.

De acordo com estudo coordenado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a probabilidade de que os peixes estejam em reprodução é de 80% entre os meses de outubro e dezembro, sendo o mês de janeiro importante para a reprodução dos peixes de couro e para a Bacia do Alto Paraguai.

No mês de fevereiro, o índice de peixes em reprodução cai para 20%, sendo que, em todos os meses do ano é possível encontrar peixes com ovas, mas em índices muito abaixo dos meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro. Os estudos também constataram que os períodos reprodutivos para peixes de couro e escama seguem padrões muito similares.

Para a temporada de 2020, os pesquisadores também vão avaliar a ecologia das larvas, ou seja, será feita a contagem e estudo da qualidade das ovas.

Em relação aos peixes com ovas que estão sendo capturados durante o mês de fevereiro, os pesquisadores esclarecem que esses indivíduos representam 20% do total terão pouco sucesso reprodutivo, uma vez que a grande maioria dos peixes já desovou. Para que a reprodução dos peixes ocorra, uma série de fatores deve estar favorável: desde a desova de machos e fêmeas no momento correto, a fecundação e as condições propícias para o crescimento dos ovos.

A bióloga e secretária Executiva do Cepesca, Gabriela Priante, relata que o conselho iniciou a avaliação e monitoramento do comportamento reprodutivo dos peixes em 2015. Além dos dados obtidos em campo nos últimos cinco anos, também são utilizados dados técnicos-científicos disponíveis desde 2004. Atualmente o banco de dados possui mais de 10 mil registros para as três bacias hidrográficas do Estado.

 

Rios de divisa

 

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa será liberada em 01 de março.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

 

Regras da pesca

 

Fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.

 

Proteção

 

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Portanto, quem vai pescar nos rios Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d´água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

 

Denúncias

 

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

Fonte:   G1 MT