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Geral

Correntistas da Caixa têm até esta sexta para autorizar saques de até R$ 500 do FGTS no dia 9

FGTS | 04/10/2019 07h 32min

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina nesta sexta-feira (4) o prazo para quem tem conta corrente na Caixa autorizar crédito automático de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poder ter o dinheiro liberado na próxima quarta-feira (9). Quem tem conta poupança individual já terá os depósitos feitos automaticamente.

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para quem tem conta corrente individual, conjunta ou fácil e conta poupança conjunta poder aderir ao crédito automático dos valores do FGTS. Antes o prazo estabelecido era 25 de agosto. Com o novo calendário, os correntistas têm as seguintes opções:

 

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: adesão ao saque até 08/09 para receber em 13/09
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: adesão ao saque até 22/09 para receber em 27/09
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: adesão ao saque até 04/10 para receber em 09/10
  • Quem fizer a opção ao saque a partir de 5 de outubro receberá os valores do FGTS na conta corrente indicada até 20 dias após a adesão

 

Assim, os nascidos de janeiro a abril que não fizeram a adesão ao saque até o dia 8 de setembro podem fazê-lo agora, mas receberão o dinheiro até 20 dias após o pedido. Quem nasceu entre maio e agosto e também perdeu o prazo, também pode receber o dinheiro em até 20 dias se fizer o pedido a partir de agora.

Já o trabalhador que nasceu em outubro e fez a opção pelo crédito em conta corrente no dia 20 de setembro, por exemplo, receberá os valores no dia 9 de outubro.

Esse crédito automático em conta vale somente para quem abriu conta na Caixa até o dia 24 de julho deste ano. Quem abriu a conta após essa data terá direito ao dinheiro a partir de 18 de outubro, de acordo com o calendário de quem não tem conta na Caixa (veja abaixo o cronograma).

Quem tem conta poupança individual na Caixa recebe automaticamente o dinheiro, sem necessidade de autorizar o crédito. Esses depósitos começaram em 13 de setembro (veja abaixo o calendário).

No entanto, caso não queira retirar o dinheiro, o detentor da conta poupança tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar a Caixa que prefere que o valor seja mantido no Fundo de Garantia.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).

Calendários

 

O calendário começa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. O correntista da Caixa terá o dinheiro liberado de acordo com seu aniversário. Veja abaixo:

 

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

 

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

 

Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto, com conta poupança ou outras contas da Caixa abertas até 24 de julho e que fizeram a opção pelo crédito automático, já receberam os valores do saque imediato.

Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bilhões para 24,3 milhões de clientes da Caixa nas duas primeiras etapas do crédito em conta. No total, serão 33 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito em conta.

Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

 

  • Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
  • Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
  • Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
  • Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
  • Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
  • Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
  • Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
  • Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

 

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

Exemplos de saques de até R$ 500 por contas do FGTS — Foto: Reprodução/Caixa

 

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

 

 

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
  • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.

 

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

Saque-aniversário

O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.

Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:

 

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

 

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

 

Fonte:   G1