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Geral

Dia D do Combate ao Empréstimo Abusivo tem como foco os idosos brasileiros

EMPRÉSTIMO ABUSIVO | 01/10/2019 14h 36min

Em 1º de outubro se comemora no Brasil o dia do Idoso e, neste ano, também lembra o Dia D do Combate ao Empréstimo Abusivo. Isso porque idosos e aposentados compõem o grupo de consumidores vulneráveis ao assédio de bancos e empresas de crédito que oferecem empréstimo fácil com contratos irregulares e abusivos.

Trata-se de uma ação orientativa nacional que, em Mato Grosso, conta com o Procon estadual e dos órgãos de defesa ao consumidor municipais - utilizando como marco o Dia do Idoso. O objetivo é alertar e conscientizar este público sobre os riscos de contratar empréstimos, bem como orientar esse grupo de consumidores a ficar atento aos contratos assinados, ofertas por telefone e como proceder em caso de irregularidades. 

Pessoas acima de 60 anos já representam praticamente 24% do público atendido presencialmente pelo Procon-MT em 2019. Entre os problemas reclamados estão os empréstimos e o chamado “cartão de crédito consignado”, que é um cartão de crédito cujo valor mínimo da fatura é descontado diretamente do salário líquido ou benefício do INSS.

Sobre essa modalidade de crédito, o Procon-MT alerta idosos, aposentados e servidores públicos, que são os principais alvos do cartão de crédito consignado, a ficarem atentos aos seguintes itens antes de assinar a proposta:

- Indicação do número de parcelas a pagar; 

- Data de início e de término das prestações; 

- O custo efetivo com e sem a incidência de juros; 

- Se os juros cobrados estão dentro do limite estipulado pelo INSS de 3% ao mês. 

 Estes são requisitos indispensáveis para verificar a abusividade ou não do contrato. De acordo com a coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz, o que se observa nos contratos que chegam ao Procon-MT são juros fora da média, falta de informação ao consumidor, parcelamentos que não condizem com a realidade. “São práticas abusivas que se aproveitam da desinformação do consumidor e até mesmo de situações como desemprego ou casos de doença na família”.

A consequência é o superendividamento, um fenômeno social, jurídico e econômico caracterizado pela impossibilidade do consumidor de pagar suas dívidas sem prejuízo do seus sustento e de sua família. “É um problema que transcende a pessoa do envidado. Acaba tendo consequências graves para toda a família, como depressão, divórcio, exclusão social”.

Se ainda tem dúvidas quanto às características de um contrato de empréstimo abusivo, procure o Procon mais próximo e peça orientação. Já as reclamações podem ser feitas tanto presencialmente, diretamente nos Procons, quanto pelo site www.consumidor.gov.br . 

 

 

Fonte:   Procon-MT