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Imposto de Renda 2019: este é o último fim de semana antes do fim do prazo para enviar a declaração; evite multas

IMPOSTO DE RENDA 2019 | 27/04/2019 10h 08min

Este é o último final de semana antes de terminar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até as 23h59 de terça-feira (30) para enviar os dados à Receita Federal e, assim, evitar o pagamento de multas.

Até as 17h desta sexta-feira (26) a Receita havia recebido cerca de 21,65 milhões de declarações, o que corresponde a aproximadamente 70% do total esperado pelo órgão, que é de 30,5 milhões de contribuintes.

Para o contador Antônio de Lima Pimentel, que é especialista em direito tributário e sócio da Contabilidade Carioca, são várias as razões para que tantos contribuintes deixem para enviar a declaração nos últimos dias de prazo. A principal delas, avalia, é cultural. "A nossa cultura tem que mudar, isso não tem como. Os brasileiros não estão acostumados a deixar tudo sempre para a última hora", disse.

Mas há também questões práticas que fazem o contribuinte postergar o preenchimento e envio da declaração, tais como, por exemplo, a falta de algum documento de registro de bens ou ausência de um comprovante de despesa médica. Pimentel é enfático que a declaração seja enviada dentro do prazo, mesmo com erro ou com informações incompletas.

"Entrega com o que tem, porque a Receita dá a possibilidade de corrigir os dados depois. É melhor cumprir o prazo que pagar multa", destacou.

A multa para o contribuinte que é obrigado a declarar mas não a fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

O contador Antônio Pimental alertou que os principais dados aos quais devem os contribuintes redobrar o cuidado ao preencher são aqueles relacionados à renda.

"Tem que dar muita ênfase aos rendimentos tributáveis, recebidos tanto de pessoas físicas ou jurídicas, porque esses dados podem mudar a característica da declaração no sentido de pagar imposto ou ter direito à restituição. Se esqueceu de declarar um bem, ou errou no valor dele, ou esqueceu de incluir algum gasto que poderia ser abatido, isso pode ser retificado depois sem ter que pagar multa", ressaltou.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caírem na malha fina.

Pimentel apontou ser um risco grande deixar para enviar a declaração nos instantes finais do prazo. Isso porque o volume de acessos ao site da Receita Federal torna a rede do órgão mais lenta e instável o que pode impossibilitar o envio dos dados.

"Quanto mais você vai deixando para o final, a rede começa a ficar mais lenta, por causa do volume de acessos, então vai ter alguma dificuldade de finalizar a transmissão da declaração", enfatizou.

Quem é obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Como fazer declaração

Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de "tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato "online" - com certificado digital.

O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

 

Deduções do IRPF

Na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de ter deduzidas dele alguns tipos de despesa. Isso permite diminuir o valor do imposto a ser pago, ou aumentar a restituição a receber.

O contribuinte tem duas opções para apresentar sua declaração à Receita Federal: o modelo simplificado e o completo. No primeiro, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 

Malha fina

Neste ano, a Receita Federal permite que o contribuinte saiba em até 24 horas após enviar a declaração se caiu ou não na malha fina. Assim, quanto mais distante do prazo de encerramento para envio dos dados, mais chances ele tem de corrigir eventuais erros e se livrar de prestar contas pessoalmente ao Leão.

Em 2018, segundo a Receita Federal, 628 mil contribuintes tiveram suas declarações retidas na malha fina. As principais razões para retenção dos dados, segundo o órgão, foram:

  • Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 379.547 declarações
  • Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 183.274 declarações
  • Despesas médicas: 163.594 declarações
  • Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 128.536 declarações

Fonte:   G1