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Geral

Justiça de MT nega indenização a famílias de funcionários mortos em acidente com carro de empresa após animal entrar na pista

EM SORRISO | 14/03/2019 18h 40min

Justica do Trabalho Foto: Alessandro Cassemiro / TRT 23

O empregador não pode ser responsabilizado por situações que estejam fora do seu controle ou de sua atuação, nos casos de acidentes que não têm relação direta com o exercício do trabalho. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho indeferiu pedidos de indenizações feitos pelas famílias de dois trabalhadores mortos em um acidente de carro em Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

O acidente ocorreu quando os dois empregados do setor administrativo da fazenda retornavam para casa, ao fim do expediente. O carro em que ambos estavam seguiam pela rodovia, quando foi atingido por uma caminhonete, também de propriedade da fazenda, após a entrada abrupta de uma anta na pista. Na tentativa de desviar do animal, o motorista da caminhonete perdeu o controle e se chocou com o carro ocupado pelas vítimas fatais.

Ao acionar a Justiça, os familiares de ambos os trabalhadores atribuíram a culpa do acidente à empresa, argumentando que eles eram submetidos a jornadas exaustivas e tinham que enfrentar diariamente um percurso de 70 km para chegar ao trabalho. Segundo eles, houve negligência do empregador em não fornecer transporte regular, com motorista, de forma que a condução do veículo não estivesse a cargo de alguém afetado pelo cansaço.

No mesmo sentido, apontaram que a caminhonete envolvida no acidente estava com pneus desgastados e a uma velocidade entre 112 a 128 km/h, sendo que o limite era 80km/h. Assim, a responsabilidade seria da empresa, na medida em que o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados em serviço, conforme o artigo 932 do Código Civil.

Ao julgar o processo em trâmite na Vara do Trabalho de Sorriso, a juíza Fernanda Madeira avaliou, no entanto, que, apesar de reconhecer a ocorrência do acidente de trajeto, este se deu em decorrência de uma situação imprevisível.

A decisão levou em conta o laudo da perícia criminal elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso que concluiu que “a causa do acidente é atribuída a presença do animal silvestre (anta) sobre a pista.”

A perícia demonstrou também que embora o motorista do veículo que causou a batida estivesse acima da velocidade permitida, esse fato não desencadeou, ou mesmo contribuiu, para o acidente. Da mesma forma, o estado dos pneus ou a jornada de trabalho dos envolvidos no acidente.

No mesmo sentido, o perito explicou que o acidente decorreu da presença do animal silvestre na rodovia, sendo este um fato imprevisível, tendo em vista que ele era de "coloração monocromática nos tons de cinza e preto, não possuindo, principalmente à noite, contraste com o pavimento asfáltico", e ainda "a anta é um animal ágil, que pode ter adentrado a pista repentinamente em menos de um segundo.”

Fonte:   G1 MT