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Geral

Para conter avanço do Coronavírus Prefeitura determina fechamento do Comércio de Nova Mutum-MT

DECRETO | 22/03/2020 14h 45min

Foto: Assessoria

Seguindo as recomendações do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus do Município de Nova Mutum-MT, o Prefeito Adriano Xavier Pivetta decretou na manhã deste domingo, 22, o fechamento de todo e qualquer estabelecimento comercial e de serviços no âmbito do Município de Nova Mutum, até o dia 05 de abril de 2020.

As novas regras estão publicadas no decreto 031 de 22 de março de 2020, e as medida se aplicam também aos trabalhadores informais e ambulantes.

Os serviços de Restaurantes e Lanchonetes estão mantidos apenas na função delivery, não podendo manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para consumo no local.

ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS

  • Clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;

  • Clínicas veterinárias em regime de urgência e de alimentos veterinários;

  • Supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias, vedado em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;

  • Farmácias;

  • Funerárias;

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

  • Distribuidores de gás e água;

  • Laboratórios;

  • Serviço de segurança privada;

  • Imprensa;

  • Indústrias que produzam alimentos;

  • Empresas que transportam cargas vivas;

  • Empresas que realizam o transporte exclusivo de mercadorias.

  • Postos de combustíveis podem funcionar de segunda-feira a sábado, das 07h às 19h, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Fica suspenso o atendimento ao público em todas as agências bancárias, casas lotéricas, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais no Município de Nova Mutum, até o dia 05 de abril de 2020.

As agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras devem manter somente os serviços internos de processamento de malotes e abastecimento de caixas eletrônicos.

RESTRIÇÕES A EVENTOS E ATIVIDADES EM LOCAIS PÚBLICOS

Todo e qualquer evento realizado em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade do evento estão proibidos.

Em realização de velórios fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoas.

RESTRIÇÕES A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Fica recomendado a toda a população que permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas do grupo de risco.

SERVIDORES QUE CONTINUARM EM ATIVIDADE

  • Servidores públicos municipais da área da saúde;

  • Servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos e Tributação;

  • Servidores públicos municipais que exerçam atribuições em serviços essenciais.

As servidoras públicas municipais que comprovarem estado gravídico ou lactante, bem como os servidores públicos acima de 65 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, exercerão as atribuições de suas funções via home office pelo período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, podendo tal período ser prorrogado.

Fica autorizada a convocação de servidores de outros departamentos e secretarias para o auxílio necessário no que for preciso para fiscalização e auxílio no combate a prevenção e contágio pelo novo Coronavírus, não configurando neste caso, desvio de função.

PRESTAÇÃODE SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL

No período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências, preferencialmente pelo sistema home office, o qual será definido pelo gestor da respectiva secretaria municipal de lotação.

Durante a suspensão disposta no caput deste artigo, os servidores públicos municipais ficarão de sobreaviso, devendo disponibilizar à sua chefia, meios para contatá-los, com número de telefone, sempre que for necessário.

UNIDADES DE SAÚDE, ÁGUA E COLETA DE LIXO

Fica estabelecida a suspensão dos agendamentos nas Unidades de Saúde do Município pelo prazo de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

O serviço público de distribuição de água e coleta de lixo será mantido, sendo proibido o atendimento ao público na sede do SAAE.

DECRETO 31.2020.pdf657K

 

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Fonte:   Assessoria