Procon-MT orienta idosos e aposentados sobre como evitar golpes e fraudes
ALERTA | 01/10/2020 14h 09min
Em 1º de outubro se comemora o Dia Internacional do Idoso. Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data busca sensibilizar a sociedade para as questões de envelhecimento, proteção e cuidados para com essa população. No Brasil, a data marca também a promulgação da Lei N°10.741/2003, mais conhecido como Estatuto do Idoso.
Mas não é preciso ser 1º de outubro para lembrar que a violência contra a pessoa idosa e o descumprimento de seus direitos, previstos tanto no Estatuto do Idoso, quanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), constitui uma violação dos direitos humanos e pode ocorrer de várias formas, inclusive em relações de consumo.
Por isso são necessárias ações estratégicas e solidárias por parte da sociedade em geral, para garantir - e até resgatar - a dignidade dessas pessoas. Assim, o Procon-MT aproveita o Dia Internacional do Idoso para relembrar os principais cuidados para evitar abusos, fraudes e golpes:
Em agências bancárias
- Evite ir a agências desacompanhado. Quando possível, procure ir com alguém da sua confiança;
- Nunca antecipe pagamentos de qualquer valor a pedido de estranhos;
- Evite auxílio de pessoas desconhecidas. Em caso de dúvida, busque orientação de um funcionário do banco;
- No caixa, sendo necessário digitar qualquer tipo de senha, coloque o corpo bem junto ao teclado para evitar que alguém veja os números digitados.
- Confira o dinheiro ainda no caixa dentro da agência;
- Não guarde o número da senha anotado junto com o cartão.
Aposentadoria
- O aposentado tem o direito de escolher se quer abrir uma conta corrente ou uma conta salário (sem taxas, sem serviços), para recebimento da aposentadoria;
- É direito do aposentado optar pela não contratação e/ou compra de produtos e serviços financeiros;
- Todo o aposentado deve receber da agência bancária informações relativas a qualquer taxa, cartão de crédito ou serviços financeiros vinculados ao tipo de conta bancária que pretende usar para receber o benefício;
- O beneficiário que teve a agência bancária definida pelo INSS para recebimento da aposentadoria pode solicitar mudança de banco para receber o benefício.
Empréstimo consignado
- A autorização para contratação do empréstimo consignado feita pelo idoso deve ser prévia, expressa e por escrito;
- É proibida a contratação por telefone;
- As instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos, financiamentos e cartões de crédito após 180 dias da concessão do primeiro benefício;
- Desconfie de propagandas que prometem empréstimos com “Taxa Zero”;
- Guarde o material publicitário (jornais, revistas, folhetos) com informações sobre o empréstimo;
- Não há necessidade de intermediários para contratar o empréstimo, em caso de dúvidas o consumidor deve manter em sigilo seus dados pessoais;
- Jamais empreste seu nome para outras pessoas, pois a responsabilidade pelo pagamento será sempre de quem o contratou;
- Não faça empréstimo sem necessidade;
- Ao assinar um contrato de empréstimo consignado, fique atento aos seguintes itens antes de assinar: indicação do número de parcelas a pagar; data de início e de término das prestações; custo efetivo com e sem a incidência de juros; e se os juros cobrados estão dentro do limite estipulado pelo INSS de 3% ao mês.
- Cuidado com o chamado “cartão de crédito consignado”, que é um cartão de crédito cujo apenas o valor mínimo da fatura é descontado diretamente do salário líquido ou benefício do INSS, podendo gerar acúmulo de faturas e mais dívidas.
Fraudes com cartões bancários
- Não acesse suas informações via link recebido por mensagem, e-mail ou redes sociais;
- Não compre produtos a partir de links recebidos por e-mail, Whatsapp, Facebook, Instagram ou qualquer outra rede social;
- Não conceda suas informações e senhas por ligações telefônicas, mensagens, nem compartilhe com outras pessoas;
- O cartão de crédito é pessoal e intransferível, por isso não entregue-o a outra pessoa;
- Os bancos não fazem recolhimento de cartão, por isso atenção com o “Golpe do Motoboy”;
- Na hora de inutilizar/descartar um cartão de banco, corte o chip e a tarja preta que fica no verso do cartão. É no chip e na tarja que estão registradas as informações bancárias da pessoa.
Bancos devem efetuar a conversão em reais com base na cotação da data em que a compra foi realizada no cartão de crédito.
Créditos: Marcello Casal/ Agência Brasil
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Fonte: Caroline Lanhi e José Augusto Corrêa | Procon-MT