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Geral

Telexfree terá que devolver quase R$ 18 mil a morador de VG que investiu no negócio

DECISÃO JUDICIAL | 07/03/2019 20h 57min

Foto: Montagem VG Noticias

O juiz da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, Luís Otávio Pereira Marques, determinou que a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, devolva quase R$ 18 mil a um morador de Várzea Grande que investiu no negócio financeiro da empresa.

De acordo com autos, o morador J.B.C ingressou com Ação de Rescisão Contratual com restituição de valores com indenização por danos morais e pedido de liminar contra a Telexfree, alegando que em 11 de junho de 2013 firmou o contrato de adesão com a empresa, ocasião em que adquiriu três pacotes de contas Voip99Telexfree (ADCentral Family), no valor de US$ 1.375,00 cada um, totalizando US$ 2.750,00, que devidamente convertidos para a moeda brasileira resultou na importância de R$ 7.507,50 mil.

Porém, o morador afirmou que em 13 de junho de 2013 a Telexfree teve suas atividades suspensas por decisão judicial, proferida pela Comarca do Rio Branco (Acre), de modo que não poderiam ser realizadas novas adesões à rede, nem efetuar o pagamento dos divulgadores já cadastrados.

Ainda segundo o J.B.C, devido a suspensão das atividades da empresa, ele não obteve o retorno do investimento realizado, passando, assim, por diversas dificuldades financeiras, motivo pelo qual propôs a ação.

No pedido, o morador requereu liminarmente pela restituição do valor pago na compra dos três pacotes de serviços no equivalente a R$ 7.507,50, mediante o depósito na Conta Única do Estado e, no mérito, requereu a rescisão do contrato formalizado entre as partes com a consequente restituição dos valores investidos, bem como a condenação da Telexfree no valor de R$ 30 mil a título de danos morais.

Em fevereiro de 2016, o juiz Luís Otávio Pereira Marques, determinou a rescisão do contrato entre o morador e a Telexfree, como também condenou a empresa a restituir o valor investido por J.B.C no negócio, porém, a quantia deverá ser apurada em liquidação de sentença.

“Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes (fl. 32/37), bem como condeno a requerida a restituir ao autor a quantia corresponde a 02 pacotes “ADCentral Family”, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença”, diz trecho extraído da decisão.

Em despacho proferida pelo Luís Otávio Pereira, no último dia 27 de fevereiro e publicado na edição desta quinta-feira (07.03) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi apurado que o valor total a ser devolvido é de R$ 19.208,42 mil, sendo que R$ 17.835,12 mil da quantia a ser repassado para J.B.C e R$ 1.373,30 mil referente a honorários advocatícios.

O magistrado cita que já oficiou a Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco/Acre, que tramita o processo com a condenação da Telexfree, em julho de 2017, a pagar uma indenização de R$ 3 milhões aos ex-divulgadores.

“No mais, mantenho suspenso o curso dos autos até que ocorra a transferência do valor exequendo pelo juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC para estes autos, não se sabendo ao certo se realmente haverá essa vinculação de valores a este feito uma vez que em recente Ofício Circular da Corregedoria deste Estado o juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC informou acerca da indefinição da forma como os recursos vinculados àqueles autos serão liberados, cuja cópia encontra-se anexada”, diz trecho extraído do despacho.

Importante destacar que a Justiça Brasileira considerou que a Telexfree se tratava de uma pirâmide financeira e não de um marketing multinível.

Fonte:   VG NOTICIAS