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Bom dia, Sexta Feira 29 de Março de 2024

Policia

Operação Dispersão IV já aplicou R$ 629 mil em multas por aglomeração e descumprimento do toque de recolher

OPERAÇÃO | 05/04/2021 20h 17min

Os órgãos de segurança do Governo estão atuando de forma mais severa, aliando a conscientização e aplicação de multas - Foto por: Christiano Antonucci/Secom-MT

A Operação Dispersão IV, realizada desde o dia 3 de março em todo o Estado, já aplicou R$ 629.500 em multas a pessoas que infringiram o toque de recolher. As multas correspondem ao descumprimento do horário de fechamento de estabelecimentos, aglomerações, além de detenções em barreiras.

Conforme último relatório divulgado pela Polícia Militar, foram contabilizadas durante a operação 76.102  orientações em geral referentes às restrições, 26.101  abordagens em veículos, 31.619 pessoas presentes em situações de aglomerações, 26.284  orientações à população pelo não uso da máscara de proteção facial. Além disso, 353 detenções por descumprimento das restrições de circulação de pessoas, 661 por aglomerações e 350 notificações por descumprimento do horário de fechamento obrigatório às 19h. 

A última operação foi realizada entre os dias 2 a 5 de abril, das 19h às 5h da manhã. O relatório aponta que foram aplicadas R$ 96 mil em multas nestes dias. Ao todo, foram abordadas 4.288  pessoas em barreiras, 3.296 pessoas foram dispersas em aglomerações, 115 notificações realizadas em parceria com órgãos de fiscalização e 210 detenções por descumprimento das normas de biossegurança e distanciamento.

Os órgãos de segurança do Governo estão atuando de forma mais severa,  aliando a conscientização e aplicação de multas, para que  a população entenda a importância do isolamento social e cumprimento das medidas restritivas para o combate à pandemia da Covid-19.

A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para o estabelecimento, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição do local pelo período de 30 dias e detenção do responsável.

 

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Fonte:   Evelyn Ribeiro | Secom -MT