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Bom dia, Quinta Feira 28 de Março de 2024

Policia

Polícia Militar e Guarda Municipal fiscalizam bares em Lucas do Rio Verde-MT

CORONAVÍRUS | 22/03/2020 13h 23min

Foto: Guarda Municipal

Polícia Militar e Guarda Municipal fizeram rondas na noite desse sábado (21), em todos os bairros de Lucas do Rio Verde-MT. 

LEIA TAMBÉMAção preventiva fiscaliza bares e lanchonetes na noite desta sexta-feira em Lucas do Rio Verde-MT

O objetivo é de inibir aglomerações de pessoas em bares, estabelecimentos públicos e privados, estabelecimentos religiosos e praças. 
 

A medida atende ao decreto estadual 419 de 20 de março de 2020, que prevê medidas emergenciais para conter a propagação do novo coronavírus.
''Vamos fazer cumprir o decreto que proíbe qualquer aglomeração em todo o estado. As rondas irão aconteceer no estado inteiro, e serão focadas nisso, as pessoas precisam evitar ao máximo o contato social para que possamos conter o avanço do contágio do coronavírus", afirma o governador Mauro Mendes.

 

Foi decretada a proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias e festas. Fica autorizado apenas o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus.

Comandos Regionais da Polícia Militar estão fazendo rondas frequentes em todas as cidades de Mato Grosso com o objetivo de inibir aglomerações de pessoas em bares, estabelecimentos públicos e privados, estabelecimentos religiosos e praças. A medida atende ao decreto estadual 419 de 20 de março de 2020, que prevê medidas emergenciais para conter a propagação do novo coronavírus.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) confirmou dois casos do novo coronavírus em Mato Grosso, e divulgou a notificação de 73 casos suspeitos em 23 municípios de Mato Grosso.
 

LEIA TAMBÉMPrefeito Luiz Binotti decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde

O prefeito Luiz Binotti, assinou, na tarde de sexta-feira (20), o Decreto Municipal nº 4.678/2020, que declara situação de emergência e determina fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde-MT.
 

Conforme o decreto, está suspensa a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e de passageiro pelo prazo de 15 dias podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia de Coronavírus.
 

Também estão suspensos por 15 dias funcionamentos de academias, centro esportivos, bares, boates, casas noturnas, shows artísticos e congêneres, com a finalidade de evitar aglomerações.
 

O decreto se estende ainda para área comercial, com a determinação de fechamento de estabelecimentos e de serviços, de 23 de março a 05 de abril, podendo ser prorrogado.
 

A norma se estende a restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências em postos de combustíveis e similares, templos e igrejas, academias, clubes e similares e feiras livres e exposição em geral. Inclui-se ainda os trabalhadores informais, tais como ambulantes, lanchonetes em espaço público e demais situações congêneres. No caso de templos e igrejas, a determinação é para que não tenha público nas celebrações, que poderão inclusive ser transmitidas pela internet.
 

A determinação não abrange clinicas médicas e estabelecimento hospitalares; empresas vinculadas ao SADT; clínicas veterinárias em regime de urgência; supermercados, Mercado do Produtor e similares, tais como padarias e açougues, vedado o consumo dentro do estabelecimento em qualquer caso; farmácias; funerárias; agências bancárias; distribuidores de água e gás; serviços de segurança privada; serviço de táxi e aplicativos transporte individual remunerado de passageiros; lavanderias e serviços de higienização; postos de combustíveis.
 

Fica vedada ainda a realização de feiras livres, eventos em casas de festas e demais eventos comemorativos que reúnam 10 pessoas ou mais. Também estão suspensas quaisquer atividades esportivas e culturais nas praças, visitação a parques, lagos, ginásios, campos de futebol e similares.
 

Para os estabelecimentos industriais e de construção civil com 50 funcionários ou mais, fica determinada a realização de escalonamento em horários de refeições, entrada e saída dos colaboradores.
 

Os estabelecimentos do ramo alimentício, tais como restaurantes e lanchonetes, poderão oferecer seus produtos exclusivamente mediante sistema delivery e o ato de entrega deve ser precedido de todas as recomendações de saúde quanto à higienização.
 

De acordo com o decreto, mercados e supermercados locais não terão restrição de atendimento ao público, podendo inclusive trabalhar 24 horas por dia. O Mercado do Produtor poderá atuar com venda de produtos, mas não para consumo no local.
 

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao Coronavírus, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.
 

O decreto determina ainda que as unidades de saúde públicas e privadas deverão iniciar a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento.
 

Serviços públicos
 

O decreto informa que as secretarias da Prefeitura e o Paço Municipal não terão atendimento ao público a partir do dia 23 de março de 2020, com exceção das secretarias de Saúde e de Segurança e Trânsito, Procon e os departamentos de Licitação e de Compras.
 

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Fonte:   Lucas Notícias