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Bom dia, Quarta Feira 24 de Abril de 2024

Política

Eleitor deve levar a própria caneta para assinar ficha e idosos terão prioridade nas primeiras 3 horas de votação, diz TRE-MT

ELEIÇÕES 2020 | 09/11/2020 21h 16min

Urnas eletrônicas devem ser higienizadas a cada voto — Foto: Gabriel Vieira/TV TEM

Das 7h às 10h os idosos terão prioridade para votar nas eleições realizadas no próximo domingo (15). Além disso, o horário de votação foi estendido das 7h até as 17h.

Por causa da pandemia, não haverá votação por biometria. Ela estará desabilitada e por questões de segurança os eleitores devem levar sua própria caneta para assinar a ficha de votação e, assim, evitar o compartilhamento de objeto com outras pessoas. Caso não seja possível, a caneta deverá ser higienizada após cada uso.

Quase 200 mil eleitores de Mato Grosso que não fizeram o cadastramento biométrico não poderão votar nas eleições deste ano. Em 34 cidades, o cadastramento é obrigatório e quem não fez no prazo teve o título cancelado. Nos demais municípios, até quem não fez poderá votar.

As eleições deste ano serão no dia 15 de novembro para a escolha de prefeitos, vereadores e de um senador.

Com a Covid-19, o cadastramento da biometria foi suspenso em 53 municípios. Os eleitores que não fizeram a biometria não serão impedidos de votar.

Somente após as eleições, os eleitores poderão procurar os cartórios eleitorais para regularizar a situação. A partir do dia 9 de dezembro, o cadastro estará reaberto e os eleitores poderão procurar a Justiça Eleitoral.

Para saber se a situação está regularizada e se a biometria foi realizada, basta entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que também tem a lista de todos os municípios em que a biometria está sendo necessária. No aplicativo também é possível ver a situação atual do eleitor e também o local onde vota.

O chefe de apoio as zonas eleitorais do TRE, Ailton Lopes, explica como será feito a votação neste ano e que há a possibilidade de ser feita com a apresentação do aplicativo no dia de votação.

“Apenas com o e-título, ele pode votar, não é necessário a apresentação do título eleitoral. Caso o eleitor não tenha uma possibilidade de baixar o aplicativo e tenha perdido o título eleitoral, ele pode votar com um documento com foto. Para aqueles que estiverem fora do domicílio, também pode se justificar através do e-título sem precisar ir até um local de votação”, afirma.

 

 

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Fonte:   TV Centro América