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Política

Juízes citam falha jurídica e negam 8 ações para anular Lei que barra RGA em MT

SEM AUMENTO | 11/04/2019 06h 38min

Folha Max

Os juízes que atuam na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti e Bruno D’Oliveira Marques, negaram oito ações interpostas por sindicatos que representam os trabalhadores do Poder Executivo do Estado e que tentam anular a Lei 10.819/19, que “congelou” e condicional o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA). Todos os processos foram extintos por determinação dos magistrados.

Eles explicaram que a melhor opção para obter o resultado esperado – a anulação da Lei, que segundo os sindicatos, “fere” a Constituição -, seria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e não a ação civil pública escolhida pelas representações sindicais. No último dia 4 de abril, a juíza Célia Regina Vidotti negou os pedidos da Associação dos Auditores de Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (Assae) e a Associação dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso (Agee).

Segundo o juíza, a pretensão das representações “fatalmente” retirará a eficácia do Lei, fato que, segundo ela, equivale a ação direta de inconstitucionalidade. “A pretensão deduzida nesta ação, portanto, fatalmente retirará a eficácia abstrata da Lei questionada, equivalendo ao resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade, haja vista a abrangência e das decisões proferidas no âmbito da ação civil pública. Veja-se que o requerente não demonstra a existência de nenhuma lide ou controvérsia concreta, que permitisse o controle difuso de constitucionalidade como questão prejudicial a análise do mérito da causa”, explicou a magistrada.

O juíz Bruno D’Oliveira Marques, por sua vez, negou os pedidos do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco), do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Mato Grosso (Siprotaf), do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo), do Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso (Sindpeco), do Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Siagespoc), além do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig). Todas as decisões do magistrado Bruno D’Oliveira Marques foram proferidas no último dia 8 de abril.

Na mesma linha de sua colega, ele também explicou que a medida correta a ser tomada pelos sindicatos seria a proposição de ações diretas de inconstitucionalidade. “Enfim, utiliza o sindicato autor, da ação civil pública para obter provimento vedado pelo nosso ordenamento jurídico positivo, eis que inconciliável a pretensão deduzida na inicial com o objeto e finalidades próprios da Ação Civil Pública. Portanto, entendo que, in casu, há completa inidoneidade da ação civil pública como instrumento de controle de constitucionalidade”, diz trecho das decisões.

A “revolta” dos servidores tem origem na Lei nº 10.819/19 – aprovada a toque de Caixa na Assembleia Legislativa (AL-MT), pressionada pelo Governo do Estado, no fim de janeiro deste ano -, que condiciona o pagamento da RGA (que nada mais é do que o reajuste nos salários dos servidores segundo a inflação) à “boa saúde” das finanças de Mato Grosso. Ou seja, neste ano, os servidores não terão aumentos salariais.

DIEGO FREDERICI 

Fonte:   Folha Max