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Política

PEC quer sustar atos do Judiciário e TCE que excedam poder regulamentador

FISCALIZAÇÃO | 24/04/2019 15h 54min

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) é autor de um projeto de emenda constitucional (PEC) que susta os atos normativos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que excedam o poder regulamentador ou os limites da delegação legislativa. O PEC altera o inciso VI do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Pela Constituição, compete ao Parlamento estadual zelar pela preservação de sua competência em face da atribuição normativa dos outros poderes. No entanto, o deputado alega que, na prática, a Casa de Leis está impedida de cumprir o que determina a Constituição estadual em relação ao Poder Judiciário e ao TCE, já que em seu artigo 26, inciso VI, o texto prevê a possibilidade de sustar apenas os atos do Executivo.

“Não estamos defendendo a prevalência de um poder, mas sim que haja uma vigilância recíproca do Poder Legislativo em relação ao Poder Judiciário e Tribunal de Contas, possibilitando maior fiscalização, no intuito de impedir que os referidos órgãos violem os limites impostos constitucionalmente no exercício da sua função normativa”, argumentou o deputado Fávero.

Silvio cita o recente encontro de prefeitos realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), ocasião em que gestores municipais discutiam a Resolução de Consulta do TCE 21/2018, que inclui despesas como plantões médicos, serviços laboratoriais, licença-prêmio e férias indenizatória na folha de pessoal e faz com que as prefeituras extrapolem o limite com esse tipo de cálculo e sejam enquadradas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A discussão rendeu um relatório com mais de 20 páginas, protocolado na Assembleia Legislativa, no dia 4 de abril. Nele, o presidente da AMM, Neurilan Fraga, sugere que o Parlamento legisle sobre os limites de pessoal na área da saúde, por exemplo, permitindo aos gestores em optar por tais serviços, via terceirização por empresas, cooperativas e Oscips, sem ferir os limites de pessoal.

Segundo o autor do PEC, o que se pretende não é estabelecer uma ingerência desmedida na atividade do Poder Judiciário ou Tribunal de Contas, mas sim permitir que o Legislativo exerça sua função de zelar pela preservação de sua competência em face da atribuição normativa dos outros poderes, conforme determina a Constituição. 

Fonte:   G1 MT