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Geral

Cidade de MT decreta quarentena; festas somente com autorização antecipada

NOVO DECRETO | 19/01/2022 19h 44min

Foto: Reprodução | FolhaMax

A Prefeitura de Tangará da Serra-MT (239 km de Cuiabá) publicou novo decreto com medidas restritivas para evitar o avanço da Covid-19 nesse momento em que os casos registram expressivo crescimento e determinou que para a realização de novos eventos no município, os pedidos de autorização terão que ser feitos com 30 dias de antecedência.

O documento é assinado pelo prefeito Vander Masson (PSDB).

Por ora, estão autorizadas somente até o dia 6 de fevereiro festas, eventos sociais, casas de show, eventos corporativos, empresariais, técnicos, científicos e cinema que já tinham sido divulgados anteriormente.

De todo modo, os responsáveis deverão obedecer o limite da capacidade local e ainda comunicar a Vigilância Sanitária (Visa) com cinco dias de antecedência da realização.

Para as festas que vierem a ser marcadas, os interessados devem agendar com 30 dias de antecipação por meio de protocolo junto à Prefeitura de Tangará da Serra-MT.

Os pedidos serão analisados pela Vigilância Sanitária local.

O decreto municipal nº 006 de 2022 informa que diante do crescimento da taxa de contaminação do coronavírus e da gripe H3N2 em Tangará da Serra-MT, conforme o mais recente boletim epidemiológico divulgado na última segunda-feira (17), fica determinada quarentena obrigatória no município até o di a 31 de janeiro, com possibilidade de prorrogação, caso haja necessidade.

Apesar disso, o funcionamento das atividades e serviços serão permitidos sem restrição de horários, mas observado o horário de funcionamento previsto no alvará de funcionamento, devendo ser respeitadas a normas de biossegurança descritas no decreto, como utilização de álcool em gel para higienização e máscaras faciais.

Nos estabelecimentos comerciais, terão que ser colocados funcionários para controlar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração e para não exceder o limite previsto, pois será limitada uma pessoa por metro quadrado. 

Consta ainda no decreto, que de acordo com a lei Estadual nº 11.316/2021, as empresas que desrespeitarem as medidas restritivas e de biossegurança serão multadas R$ 10 mil enquanto para pessoas físicas a multa será de R$ 500.

“Os estabelecimentos que descumprirem as disposições previstas neste decreto, serão interditados até sanada a irregularidade, ficando submetido o estabelecimento a vistoria para atestar liberação, sendo ainda aplicada multa conforme caput do presente artigo”, diz o trecho do documento.

 

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Fonte:   Folha Max