Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sexta Feira 19 de Abril de 2024

Policia

Após investigação de 'saidinha de banco', rapaz é detido por comunicação falsa de crime em Alta Floresta-MT

COMUNICAÇÃO FALSA | 12/05/2020 07h 35min

Foto: Arquivo Notícia Exata

A Polícia Militar de Alta Floresta-MT deteve ainda ontem, segunda-feira (11), o rapaz que havia registrado ocorrência alegando que teria sido vítima de roubo na modalidade “saidinha de banco”, na ocasião ele informou que teriam levado o valor de R$ 2.000,00.

Em poucas horas ele passou da posição de vítima para a de suspeito.

Conforme ocorrência e narrativa da suposta vítima, após ter sacado R$ 2.000,00 e retornar para o seu carro, um Golf, branco, que estava no estacionamento da agência bancária, teria encontrado o suspeito dentro do seu veículo o esperando, sendo obrigado a seguir sentido aeroporto, onde o suspeito teria pego carona com outro indivíduo com uma moto.

O suposto roubo teria ocorrido por volta das 13h10.

Com isso, rapidamente as guarnições da PM fizeram diligências e posteriormente a equipe da Força Tática, em diligências continuadas foi até ao estacionamento onde teria ocorrido o roubo e conversou com testemunhas, sendo informada que a possível vítima desceu do automóvel, entrou na agência, retornou para o veículo e que não houve nenhuma anormalidade.

Diante da situação, a Força Tática foi até a residência do comunicante, solicitando que ele acompanhasse os policiais no trajeto realizado no fato informado.

Na agência bancária a “vítima” imprimiu o extrato bancário e foi constatado que não houve nenhum saque no valor informado. O gerente da agência foi acionado e após todas a verificações possíveis, foi confirmado que o extrato estava correto.

Questionado sobre a falsa comunicação de crime, o rapaz informou que inventou o roubo, pois precisava de tempo para “levantar” um dinheiro para pagamento de uma dívida.

Diante dos fatos, o suspeito foi detido e conduzido até a central de flagrantes para demais providências.

O que diz a lei:

Artigo 340 do Decreto Lei nº 2.848

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Auto-acusação falsa

 

Receba as informações do Site Lucas Notícias através do whatsapp:
Clique aqui para receber as notícias no seu celular. 

Fonte:   Noticia Exata