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Bom dia, Sábado 27 de Abril de 2024

Policia

Carga de bebidas é apreendida pela Sefaz sem nota fiscal

BEBIDAS APREENDIDAS | 07/10/2020 19h 48min

- Foto por: Sefaz/MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (Sucit), apreendeu nesta terça-feira (07.10) uma carga com 8.676 caixas de cervejas e refrigerantes sem a devida documentação fiscal. A ação contou com o apoio da equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e foi realizada durante operação de blitz na unidade da PRF em Santo Antônio do Leverger.

A equipe de fiscalização do posto fiscal Flávio Gomes, que estava participando da blitz, abordou uma carreta que seguia de Minas Gerais para a capital mato-grossense. Durante a abordagem, foram apresentados documentos fiscais que não condiziam com a mercadoria transportada.

Diante da situação, o veículo foi conduzido para o posto fiscal Flávio Gomes para conferência física da carga, momento em que foi constatada a irregularidade. Ou seja, as bebidas estavam desacompanhadas de nota fiscal e, por consequência, não havia o recolhimento o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para a Receita Estadual, a prática do transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação inidônea configura crime contra a ordem tributária e causa prejuízos aos cofres públicos. Além disso, tal irregularidade fomenta a sonegação e concorrência desleal no comércio.

Segundo o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito, Henrique Carnaúba, a principal função da fiscalização é combater a sonegação de tributos, evitando, assim, a concorrência desleal. “A fiscalização atua para coibir essa prática de irregularidade. É um valor que deixa de ser recolhido e deixa de ser investido em melhorias para a sociedade”.

Na ação realizada nesta quarta-feira (07.10), as bebidas foram apreendidas e serão liberadas após o pagamento do tributo devido. O valor total da mercadoria é de R$ 281.256,24 e a autuação fiscal pelo não pagamento do ICMS e multa totalizou R$ 158.192,05.

 

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Fonte:   Lorrana Carvalho | Sefaz/MT