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Boa tarde, Sexta Feira 26 de Abril de 2024

Policia

Empresária que forjou próprio sequestro é solta pela Justiça

LIBERDADE PROVISÓRIA | 03/12/2021 17h 34min

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso concedeu, nesta sexta-feira (3), liberdade provisória à empresária Ruana Sabrina Fortunato Freitas, de 28 anos, acusada de ter forjado o próprio sequestro para aplicar o "golpe do seguro". A decisão é do juiz Luís Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Ruana foi presa em flagrante na tarde de quinta-feira (2), por investigadores da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em Cuiabá.  Ela foi localizada conduzindo o carro do marido, uma caminhonete Toyota Hilux na Estrada do Moinho, que, supostamente, teria sido roubada. 

De acordo com informações da Polícia Civil, na noite de quarta-feira (1º) ela estava com o marido em uma festa no bairro Jardim Paula II, em Várzea Grande, quando, em determinado momento, disse que iria até uma distribuidora comprar bebidas.

Segundo a mulher, enquanto se dirigia ao local, ela teria sido abordada por criminosos, que a sequestraram e levaram a Toyota Hilux em que ela estava.

Os sequestradores teriam enviado áudios e imagens para a família da empresária com a vítima encapuzada. No entanto, as investigações apontam que tudo não passou de um plano da empresária.

Em depoimento prestado ao delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, titular do GCCO, ela confessou que forjou o sequestro e o roubo do veículo. Por isso, foi feita a prisão em flagrante por falsa comunicação de crime. 

Já no Judiciário, ao decidir conceder a liberdade provisória para a acusada, o magistrado destacou que “não há notícia de que ela irá tumultuar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal”. 

Entretanto, impôs medidas cautelares como recolhimento noturno a partir das 23h, proibição de frequentar casas de reputação duvidosa e até de manter contato com testemunhas.

"Deve a indiciada cumprir todas as condições acima mencionadas, sob pena de ser revogado o benefício ora concedido. As medidas cautelares vigerão até ulterior deliberação", diz trecho de decisão.

 

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Fonte:   Repórter MT