Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Quinta Feira 28 de Março de 2024

Policia

Pai é condenado a 43 anos de prisão por estuprar filha de 14 anos

| 25/06/2021 08h 45min

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pai acusado de estuprar por diversas vezes a filha menor de 14 anos, tentar provocar aborto na menina e praticar ato libidinoso na frente de outros filhos foi condenado a 43 anos, seis meses e 26 dias de prisão em regime fechado, nesta quarta-feira (23), em sessão do Tribunal do Júri em Poconé-MT (a 100 km de Cuiabá).

A tese defendida pelo Ministério Público de Mato Grosso desde a denúncia até a exposição em plenário pelo promotor de justiça Adalberto Ferreira de Souza Junior foi acolhida pelos jurados, que reconheceram a autoria dos crimes, a culpabilidade do acusado e o fato de o pai ser o autor como agravante. 

Conforme a denúncia do MPE, os crimes foram cometidos entre os anos de 2010 e 2014, nas cidades de Cuiabá e Poconé.

Alan da Silva molestou sexualmente e manteve conjunção carnal com a própria filha por diversas vezes, desde quando ela tinha 10 anos de idade.

Em 2014 a menina engravidou, quando o pai tentou provocar-lhe aborto também por diversas vezes, sem o consentimento da vítima.

Além de pisotear a barriga da filha, o pai a obrigou a tomar chás abortivos.

O delito somente não foi consumando por circunstância alheia à sua vontade, uma vez que a garota foi encaminhada para uma instituição de acolhimento, onde levou a gravidez adiante. 

Ainda segundo a denúncia, entre 2013 e 2014 o pai praticou atos libidinosos na frente de outros dois filhos (um de sete e outra de 12 anos), em casa, a fim de satisfazer lascívia própria.

Ele também obrigava as crianças a assistir filmes pornográficos e vê-lo acariciar o próprio órgão genital.   

A denúncia foi oferecida no ano de 2015, o réu pronunciado em 2016 e o júri inicialmente marcado para fevereiro de 2017.

Contudo, o julgamento não se realizou em razão da instauração do incidente de insanidade mental do acusado.

Após a perícia, no ano passado o laudo de insanidade reconheceu que o acusado “à época dos fatos era capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”. 
 

 Alan da Silva está preso preventivamente desde a instrução processual no Centro de Ressocialização de Cuiabá, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.  

Receba as informações do Site Lucas Notícias através do whatsapp:
Clique aqui para receber as notícias no seu celular.