Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Sexta Feira 19 de Abril de 2024

Policia

Sorriso: homem denuncia que foi vítima de 'estelionato emocional' e teve prejuízo de R$ 150 mil

POLÍCIA INVESTIGA | 05/02/2020 13h 51min

Foto: Portal Sorriso/Arquivo

Um homem, de 33 anos, foi à delegacia de Polícia Civil de Sorriso para denunciar que foi vítima de “estelionato emocional” e sofreu um prejuízo de R$ 150 mil. Segundo ele, o seu ex contraiu diversas dívidas em nome dele, mas sem o seu consentimento.

Para os investigadores, o homem contou que descobriu o crime no dia 4 de novembro de 2019. Ele contou que tinha um relacionamento com um homem, de 27 anos, e juntos adquiriram um salão de beleza.

Segundo ele, o seu parceiro teria ficado com as responsabilidades financeiras do local. Porém, no ano passado descobriu que o homem tinha feito diversas contas em seu nome por meio de cheques.

Em virtude da dívida contraída, o homem disse que tem recebido muitas cobranças. Porém, o ex-parceiro alegou que viajaria para Vilhena (RO), onde visitaria o túmulo da avó, e de lá não retornou para Sorriso.

Segundo o homem, há notícias de que possivelmente o ex dele esteja morando no município de Campo Verde.

“Estelionato emocional”

O estelionato emocional é uma fraude para obter vantagem econômica em cima de outra pessoa no contexto de um relacionamento afetivo. O termo não está presente no Código Penal, onde consta apenas o crime de estelionato. Ele apareceu pela primeira vez em uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de 2015.

De acordo com o desembargador Guiomar Teodoro Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não é todo término de relacionamento amoroso que pode ser enquadrado em estelionato sentimental. Há casos específicos e o dano precisa ser comprovado. “A doutrina moderna tem entendido tratar-se de ‘estelionato sentimental’, a conduta de alguém que importa em abuso da boa-fé da vítima, que no parceiro acreditou e confiou”.

Fonte:   Luana Rodrigues/Portal Sorriso