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Policia

Três pessoas são conduzidas para delegacia por pesca ilegal

PIRACEMA | 13/01/2020 17h 13min

Foto: Sema-MT

Três pessoas foram conduzidas para a delegacia por transporte ilegal de pescado durante a piracema. Em Santo Antônio de Leverger, os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em parceria com a Polícia Militar do município encontraram cerca de 75 quilos de das espécies pintado e barbado em um automóvel. O condutor, o veículo e o pescado foram todos encaminhados para a delegacia de polícia.

Já no distrito de Mimoso, também em Santo Antônio de Leverger, duas pessoas foram conduzidas pela delegacia. A operação foi realizada na ponte Rio Mutum pela Sema e pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente. Foram encontrados cerca de 37 quilos de peixes das espécies pintado e cachara.

Desde o início da piracema, período reservado para reprodução dos peixes, a Sema apreendeu mais de 3 toneladas de pescado ilegal. Durante as operações também foram apreendidas 123 redes, 161% a mais que o total apreendido durante a piracema 2018/19.

O coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz, explica que, nesta piracema, as ações de comando e controle têm um foco preventivo: “Ao retirarmos esses artefatos, especialmente redes e tarrafas, de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações”, complementa.

A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros, já que possibilita a retirada de grande quantidade de peixes em muito pouco temo e sem distinção de tamanho ou medida.

Piracema

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não pode ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Fonte:   Sema-MT