Vereador propõe programa de entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde
CÂMARA DE LUCAS DO RIO VERDE | 16/04/2026 13h 15min
Foto: Rayan Nicacio | Ascom Câmara
O vereador Josias Ferreira Lemes (União Brasil) apresentou um projeto de lei que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo. A proposta é destinada a idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas.
Segundo o projeto, considera-se medicamento de uso contínuo aquele necessário para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Na justificativa apresentada, o vereador destaca que a medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais.
A proposta, segundo o parlamentar, confere natureza autorizativa à proposta, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. O vereador destaca ainda que a redação final evita ingerência direta na organização administrativa, observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, condicionando a execução à disponibilidade orçamentária, e estabelece apenas diretrizes gerais, preservando a discricionariedade administrativa do Executivo.
Caso a lei seja aprovada, caberá ao Poder Executivo, no âmbito de sua conveniência e oportunidade administrativa, regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. O projeto já foi aprovado nas comissões permanentes da Câmara e agora está apto para votação em plenário.
Links - SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 09 DE MARÇO 2026.
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Fonte: Herbert de Souza | Ascom Câmara